Direito do Trabalho · Volta Redonda/RJ

Defesa técnica dos direitos de quem trabalha.

Atendimento estratégico, análise rigorosa das provas e atuação próxima em todas as etapas do processo trabalhista.

Fale com um advogado

Atendimento em todo o Brasil

Gustavo Borges, advogado trabalhista

Áreas de atuação

Questões trabalhistas exigem leitura cuidadosa dos fatos.

Cada situação é examinada de forma individual, com atenção aos documentos, aos riscos e às possibilidades jurídicas.

Como trabalhamos

Clareza para decidir. Técnica para conduzir.

Uma atuação jurídica responsável começa antes da ação: compreender, organizar e explicar o caso com objetividade.

01

Escuta

Compreensão cuidadosa da história profissional e do objetivo do trabalhador.

02

Provas

Leitura de contratos, extratos, mensagens, controles de jornada e demais documentos.

03

Estratégia

Definição clara das teses, dos riscos e do caminho jurídico adequado ao caso.

04

Acompanhamento

Comunicação objetiva sobre cada etapa, audiência e decisão do processo.

Atuação próxima, responsável e orientada por provas.

Gustavo Borges Advogados e Associados atua na defesa dos direitos dos trabalhadores em todo o Brasil.

Se você precisa de orientação sobre seus direitos trabalhistas, entre em contato para uma análise inicial do seu caso.

A condução de cada caso combina escuta atenta, estudo jurídico, organização documental e comunicação transparente. O objetivo é permitir que o cliente compreenda o processo e tome decisões conscientes em cada etapa.

Gustavo Henrique Borges e SilvaOAB/RJ 260.515

Perguntas frequentes

Respostas iniciais para dúvidas trabalhistas comuns.

As respostas são informativas e não substituem a análise individual dos fatos, das datas e dos documentos de cada situação.

01Rescisão indiretaQuando uma falta do empregador pode justificar a rescisão indireta?

A rescisão indireta depende de descumprimento grave do empregador, conforme as hipóteses do artigo 483 da CLT. Atrasos salariais, irregularidades reiteradas no FGTS, assédio e outras violações podem ser relevantes, mas a gravidade, a repetição e as provas precisam ser avaliadas antes de qualquer decisão.

Saiba mais sobre rescisão indireta
02Verbas rescisóriasQual é o prazo para o pagamento das verbas rescisórias?

O artigo 477, § 6º, da CLT estabelece o prazo de até dez dias, contados do término do contrato, para o pagamento e a entrega dos documentos da rescisão. É necessário conferir a modalidade do desligamento, as datas, o TRCT e o valor efetivamente recebido.

Saiba mais sobre verbas rescisórias
03Jornada de trabalhoComo saber se existem horas extras ou intervalos não pagos?

É preciso comparar a jornada contratual com os horários efetivamente trabalhados, os controles de ponto, os intervalos e o banco de horas. Mensagens, registros de acesso, escalas e holerites podem ajudar a demonstrar diferenças, sempre considerando as normas coletivas aplicáveis.

Saiba mais sobre jornada de trabalho
04Justa causaUma dispensa por justa causa pode ser questionada?

A justa causa é a penalidade mais grave do contrato e precisa estar apoiada em fato suficientemente grave e em provas consistentes. Motivo, imediatidade, proporcionalidade, histórico disciplinar e eventual repetição de punição devem ser examinados de forma individual.

Saiba mais sobre justa causa
05Assédio e dano moralToda cobrança no trabalho caracteriza assédio moral?

Não. Cobranças profissionais, por si só, não caracterizam assédio. A análise considera humilhações, ameaças, perseguições, exposição constrangedora, práticas discriminatórias, frequência das condutas e contexto. Mensagens, e-mails, comunicados e possíveis testemunhas podem ser relevantes.

Saiba mais sobre assédio e dano moral
06EstabilidadesEm quais situações o trabalhador pode ter estabilidade no emprego?

Existem diferentes hipóteses, como gestação, acidente ou doença relacionada ao trabalho, atuação na CIPA, representação sindical e proteções previstas em normas coletivas. Cada modalidade possui requisitos e períodos próprios, por isso as datas e os documentos são essenciais.

Saiba mais sobre estabilidades
07Acidente de trabalhoO que deve ser feito depois de um acidente ou possível doença ocupacional?

Registre a ocorrência, procure atendimento médico e preserve atestados, exames, mensagens e informações sobre as condições de trabalho. A CAT, os documentos do INSS e a relação entre a atividade e o dano precisam ser analisados. A falta de emissão da CAT pela empresa não elimina a necessidade de documentar o ocorrido.

Saiba mais sobre acidente de trabalho

Atendimento

Vamos analisar o seu caso?

Organize os documentos que tiver disponíveis e procure orientação jurídica para compreender seus direitos e as alternativas possíveis.

Atendimento trabalhista em Volta Redonda
LOCALIZAÇÃOVolta Redonda · Rio de Janeiro
MODALIDADEAtendimento em todo o Brasil
E-MAILgustavohborges@gmail.comEnviar e-mail →
WhatsApp